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Dia do Cliente: Direito do consumidor na era das compras online


Dia do Cliente: Direito do consumidor na era das compras online

O Dia do Cliente é comemorado anualmente em 15 de setembro no Brasil. Nos últimos anos, por causa da transformação digital, a maneira de consumir, adquirir produtos e ser um cliente mudou, as compras online são uma realidade. Pensando nisso, conversamos com o professor de Direito do Consumidor e coordenador do curso de Direito da Unifametro Maracanaú, Leonardo Vieira, para falar sobre os direitos dos consumidores na era das compras online. Confira a entrevista:

Como saber se uma compra é segura pela internet?

Leonardo Vieira: É importante verificar algumas informações importantes, tais como: razão social, CNPJ, endereço de lojas físicas, telefones, e-mails e demais contatos. Verificar no site da Receita Federal se o CNPJ da empresa é verdadeiro e sua situação atual. Além disso, consultar o Procon, visitar sites que reúnem reclamações sobre diversos fornecedores de produtos e serviços (Reclame aqui, consumidor.gov, entre outros) e também procurar nas redes sociais sobre a reputação da empresa. 

Em caso de arrependimento de uma compra na internet, é possível fazer a devolução e o dinheiro de volta?

Leonardo Vieira: Todo consumidor tem até 7 dias para se arrepender da compra realizada, segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. 

É importante ressaltar algumas características desse direito: 

a) Não precisa haver qualquer defeito ou problema no produto ou serviço adquirido; 

b) O frete reverso, ou seja, o frete de envio de volta do produto deve ser pago pelo fornecedor; 

c) o valor integral do que foi pago deve ser devolvido IMEDIATAMENTE, inclusive corrido monetariamente; 

d) O prazo de 7 dias começa a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

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No caso do recebimento de um produto com dano ou diferente do que eu vi, a troca é direito do consumidor?

Leonardo Vieira: Sim, o artigo 18 do código de defesa do consumidor oferece três possibilidades ao consumidor para resolver esse tipo de problema: 

a) A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

b) A restituição imediata da quantia paga; 

c) O abatimento proporcional do preço. Vale lembrar que essas são opções que devem ser escolhidas pelo consumidor e não impostas pelo fornecedor. 

Como funciona o cashback?

Leonardo Vieira: Cashback  é a devolução de parte do dinheiro que foi gasto numa determinada compra. Muitas empresas que operam no mundo digital utilizam essa técnica. Se trata de uma estratégia de venda, pois ela serve como um estímulo para gerar maior interesse na compra do produto ou serviço, assim como diferencia a loja diante da concorrência. Vale ressaltar que esse “benefício” muitas vezes não é pago pela loja que está realizando a venda e sim pela empresa que você se cadastrou no programa de cashback. Dessa forma, é como se fosse a contratação de um serviço, independente do produto ou serviço adquirido. Esse serviço não é proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro, portanto pode ser usado pelos fornecedores, mas desde que observe todas as normas de direito do consumidor como o direito de informação e a proteção contra publicidade enganosa ou abusiva.