

O estágio pode ser a melhor porta de entrada para o mercado de trabalho, além de ser uma maneira de adquirir experiência na área de formação e de colocar em prática aquilo que se aprende em sala de aula. A lei que regulamenta o estágio (Lei nº 11.788/08) prevê dois tipos de modalidades: o obrigatório e o não obrigatório.
A psicóloga Marta Brandão, Analista de Carreiras da Unifametro, separou as principais diferenças entre eles. Confira!
O estágio obrigatório compõe a grade curricular de alguns cursos de graduação e pós-graduação, sendo vinculado a uma ou mais disciplinas obrigatórias, com carga horária específica – sem a qual o aluno não poderá concluir o seu processo de formação profissional.
O estágio não obrigatório é uma atividade opcional, sendo diretamente ligado à área de estudo e tem como objetivo complementar às atividades curriculares do curso.
OBRIGATÓRIO |
NÃO OBRIGATÓRIO |
O pagamento de bolsa-auxílio e auxílio transporte não é exigido pela lei | O estudante recebe uma bolsa auxílio, vale transporte, recesso remunerado e outros benefícios previstos na legislação |
O aluno precisa estar matriculado em disciplinas de estágio | Pode ser realizado a qualquer momento do curso* |
Precisa respeitar a carga horária total definida na matriz curricular do curso | Pode durar até 2 anos em uma mesma empresa e não tem uma duração mínima |
A carga horária não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais |
*exceto para cursos em que o conselho de classe possua normas específicas!
Unifametro Carreiras
A Unifametro Carreiras é uma área dedicada, exclusivamente, para apoiar alunos e egressos em seu desenvolvimento de carreira e empregabilidade, fortalecendo o elo entre a instituição e o mercado de trabalho.