

Durante os últimos anos, devido à pandemia da Covid-19, 11% dos trabalhadores brasileiros passaram a exercer suas atividades de forma remota. Isso segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em pesquisa divulgada em julho de 2021. Essa novidade trouxe questionamentos. Entre eles, se estagiário pode fazer home office.
Em relação a isso, a Lei do Estágio (Lei n° 11.788/08) não trata sobre a possibilidade de realização do home office. Porém, por causa da necessidade do isolamento rígido e da tomada de medidas para evitar o contágio e a propagação do vírus, novas condições precisaram ser avaliadas.
Ainda no ano passado, 2020, o Tribunal Superior do Trabalho manifestou aceitação temporária do trabalho remoto. Com isso, os estagiários podem fazer home office desde que algumas regras sejam obedecidas:
– O estagiário deve exercer as mesmas atividades que estão previstas no termo de compromisso;
– O estagiário precisa ter acompanhamento efetivo pelo supervisor de estágio. A supervisão e orientação podem ser feitas através de contato telefônico, e-mail, videoconferência ou qualquer outra forma viável nesse momento;
– A jornada de estágio não deve chocar com o horário das aulas, mesmo que elas estejam acontecendo no formato remoto;
– A carga horária deve ser a mesma prevista no termo.