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Unifametro adota medidas para auxílio aos estudantes e lança “Programa Vamos Juntos”

Para você que não se enquadrou na Lei nº 17.208 e precisa de auxílio para continuar a estudar, a Unifametro lançou uma série de medidas para te ajudar, pois sua formação não pode parar. Vamos juntos?

 

 

Todos fomos surpreendidos por esta pandemia mundial. Diante do inesperado e cumprindo a nossa missão de formar para transformar a Unifametro vem, desde o início da pandemia, auxiliando muitos alunos a não pararem seus estudos. Concedemos descontos, efetuamos parcelamentos e adiamos os vencimentos de mensalidades, pois entendemos que cada aluno é importante e tem necessidades particulares.

 

Mas entendemos que poderíamos ir além e, diante do agravamento da crise, e com o objetivo de auxiliar ainda mais os nossos alunos, criamos o Programa Vamos Juntos, que oferece diversos benefícios. Disponibilizamos parcelamentos das mensalidades, adiamentos de datas de vencimentos, isenção de juros e multas e concessão de descontos.

 

Conheça os benefícios que preparamos:

 

1 – Suspensão de juros e multas para pagamentos de mensalidades vencidas até 30 de junho;

2 – Manutenção de descontos concedidos, mesmo que o pagamento tenha sido realizado após a data do vencimento;

3 – Concessão de 10% de desconto para pagamento antecipado da parcela de junho. Válido até o dia 30 de maio.

4 – Parcelamento dos débitos;

5 – Adiamento da data do vencimento das parcelas vencidas no semestre corrente;

6 – Concessão de descontos, mediante prévia análise que demonstre mudança na situação financeira decorrente da crise gerada pela pandemia;

7 – Possibilidade de parcelamento de até duas mensalidades em atraso, mais o restante das parcelas do semestre, com pagamento de 50% do valor agora e 50% daqui a 6 meses. Consulte condições.

 

Se você deseja participar do Programa Vamos Juntos, entre em contato pelo chat disponível em www.unifametro.edu.br/atendimento ou envie e-mail para asa@unifametro.edu.br.

 

Clique aqui e entenda os requisitos da Lei nº 17.208, que determina sobre a concessão de descontos nas mensalidades no ensino privado.

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